Quais foram as principais mudanças inauguradas pelo marco legal das PPPs?
Essas mudanças afetarão a forma como são conduzidos os processos licitatórios, processos administrativos e judiciais decorrentes deste tipo de contratação governamental?
Elencamos abaixo alguns pontos importantes para reflexão decorrentes da sanção da Lei 13.529/17 :
Foi publicada no DOU desta terça-feira, 5, a lei 13.529/17, que cria fundo com recursos da União para projetos de concessão e parcerias público-privadas. Esta lei é decorrente da Medida Provisória 786/17, aprovada na Câmara dos Deputados no mês passado.
A lei estabelece que 40% dos recursos serão usados preferencialmente para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Há um avanço importante, pois a nova lei permite a realização de PPPs entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, ao contrário da legislação anterior que autorizava contratos dessa natureza somente a partir R$ 20 milhões.
Serão destinados mais R$ 70 milhões em 2018 e o mesmo valor no ano seguinte.
Importante ressaltar que, por definição, a PPP é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, de serviços ou obras públicas quando envolverem cobrança de tarifa dos usuários e contraprestação financeira do governo à empresa contratada.
Outro destaque é a regulamentação da dispensa de licitação para a contratação de agentes administradores especializados que atuem com estudos técnicos para viabilizar projetos. A dispensa pode ser realizada por entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, direta e indireta.
No que tange às licitações e contratos aplicar-se-á, neste caso, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que estabeleceu o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais e regime jurídico das licitações e contratos (em substituição à disciplina da Lei 8.666/93).